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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 14 de maio de 2014 Páx. 21661

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2014, do tribunal de selecção designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de biólogos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 30 de abril de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (DOG número 36, de 21 de fevereiro), modificada pela Ordem de 24 de março de 2014 (DOG número 68, de 8 de abril), para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala biólogos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.1.1.,

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações e alegações apresentadas, anular as perguntas número 47, 103 e 118 do primeiro exercício, passando a ocupar o seu posto as perguntas de reserva 121, 122 e 123, e modificar no modelo de respostas publicado a resposta da pergunta número 107 do primeiro exercício, sendo a resposta correcta a «A», tanto pelo que respeita ao turno de promoção interna como ao turno de acesso livre.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1. da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), fixando-se em 60 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de biólogos/as, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2014

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal