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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 14 de maio de 2014 Páx. 21663

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2014, do tribunal de selecção designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de biólogos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 30 de abril de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (DOG número 36, de 21 de fevereiro), modificada pela Ordem de 24 de março de 2014 (DOG número 68, de 8 de abril), para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de biólogos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.1.1,

ACORDOU:

Primeiro. Anular, em vista das reclamações e alegações apresentadas, a pergunta número 73 do primeiro exercício, passando a ocupar o seu posto a primeira pergunta de reserva, a 121, e modificar no modelo de respostas publicado a resposta da pergunta número 102, sendo a resposta correcta a «D».

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), fixando-se em 60 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de biólogos/as, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que cuidem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2014

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal