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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 14 de maio de 2014 Páx. 21651

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2014 pela que se convoca um curso sobre expropiación forzosa e valorações: procedimento expropiatorio, métodos de valoração e a sua aplicação pelo Jurado de Expropiación da Galiza para a determinação do preço justo.

Conforme os fins que lhe encomenda a Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, a EGAP convoca, em colaboração com o Jurado de Expropiación da Galiza, a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) e a Direcção-Geral de Administração Local, um curso sobre expropiación forzosa e valorações: procedimento expropiatorio, métodos de valoração e a sua aplicação pelo Jurado de Expropiación da Galiza para a determinação do preço justo.

1. Objectivos.

Aquisição de um conhecimento especializado, eminentemente prático, no âmbito da determinação e valoração do preço justo expropiatorio, fundamentalmente nos métodos de valoração do solo, e na valoração de bens e direitos expropiados, desde a experiência e conforme os critérios seguidos pelo Jurado de Expropiación da Galiza.

Trata-se de proporcionar aos destinatarios do curso uma visão prática e realista da complexa matéria das actuações em matéria de expropiación da Xunta de Galicia e dos municípios da Comunidade Autónoma, analisando questões de actualidade neste campo, tanto de forma individual como em grupo.

Em definitiva, quer-se dar a cada aluno o perfil idóneo que as administrações, as empresas e os particulares requerem de um funcionário ou profissional especializado em matéria de expropiación forzosa.

2. Conteúdo.

O curso, de 64 horas teóricas de duração, estrutúrase nos seguintes módulos:

1. O procedimento expropiatorio: 8 horas.

2. O expediente de determinação do preço justo: 4 horas.

3. Regime jurídico dos jurados de expropiación: 4 horas.

4. Critérios de valoração: 42 horas.

5. Tratamento fiscal do preço justo: 2 horas.

6. Supostos de reversión e de retaxación: 4 horas.

3. Vagas: 35.

4. Destinatarios.

4.1. O 60 % das vagas (21) tem como destinatarios aos empregados públicos das administrações públicas da Galiza, tanto da autonómica como da local, e das universidades do Sistema universitário da Galiza que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico e engenheiro técnico que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

4.1.1. Pertencer ao grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

4.1.2. Pertencer aos grupos I e II do pessoal laboral.

Este curso valorar-se-á com 0,5 pontos a aqueles alunos que fossem considerados aptos à finalización do curso e, portanto, tenham direito ao certificado de aproveitamento, sempre que cumpram os requisitos para a aplicação do estabelecido na Resolução de 26 de outubro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem, de acordo com as comunidades autónomas, os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de formação e aperfeiçoamento de Administração local, em cumprimento do previsto na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas, de 10 de agosto de 1994 da Resolução de 30 de novembro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública pela que se corrigem erros da Resolução de 26 de outubro de 1994, e conforme com o estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal (DOG número 52, de 16 de março).

4.2. Poderão optar ao restante 40 % das vagas (14) os profissionais que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico e engenheiro técnico.

As vagas de quaisquer dos grupos que não se cubram na sua totalidade acumular-se-ão às do outro.

5. Pagamento da matrícula.

5.1. O montante da matrícula é de duzentos vinte e cinco euros (225 €), para todos aqueles solicitantes que cumpram as condições prescritas no ponto 4.1., e que no desenvolvimento do seu trabalho habitual realizem tarefas que estejam vinculadas directamente com a expropiación.

O montante anterior dever-se-á fazer efectivo, na sua totalidade, no momento de formalizar a matrícula.

5.2. O montante da matrícula é de quatrocentos cinquenta euros (450 €) para os demais solicitantes.

Do mesmo modo que no ponto anterior, este montante deverá fazer-se efectivo na sua totalidade no momento de formalizar a matrícula.

O pagamento da matrícula deverá efectuar-se dentro dos cinco dias seguintes à comunicação por parte da EGAP da aceitação do aluno no curso.

6. Forma de pagamento.

A EGAP comunicará ao estudantado admitido no curso o prazo, assim como o modo para a formalización da matrícula.

A EGAP não procederá à devolução das quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

7. Não cumprimento dos prazos de pagamento.

As pessoas matriculadas que não façam efectivo o montante total dos direitos de inscrição, dentro dos prazos marcados para cada caso, perderão a sua condição de alunos deste curso e não terão direito à devolução das quantias ingressadas com anterioridade.

8. Prazo de inscrição e apresentação de instâncias.

O prazo para a inscrição será de 15 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Para inscrever-se, as pessoas interessadas deverão cobrir a instância curricular que, a esse efeito, figurará na página web da EGAP, no seguinte endereço:

http://egap.xunta.es/cursoexpropiacion

Às pessoas admitidas solicitar-se-lhes-á que apresentem os seguintes documentos:

8.1. Se os peticionarios são os referidos no ponto 4.1:

8.1.1. Certificação pública descritiva das funções que desenvolve no posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que empresta os seus serviços.

8.1.2. Documentação acreditativa dos méritos incluídos na instância curricular.

8.2. Se os peticionarios são os referidos no ponto 4.2:

8.2.1. Original ou cópia devidamente cotexada do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico ou engenheiro técnico.

8.2.2. Documentação acreditativa dos méritos incluídos na instância curricular.

Toda a documentação remetida pelos solicitantes que não seja original terá que estar devidamente compulsada.

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, apresentando-se a documentação exixida numerada nos termos da convocação. A não formalización nos referidos mos ter suporá a sua não valoração.

Poder-se-á pedir o esclarecimento, em todo momento, dos méritos apresentados. Os méritos que se incluam na ficha curricular deverão estar convenientemente acreditados. A não apresentação dos documentos acreditativos dos citados méritos dará lugar à exclusão do curso do solicitante previamente seleccionado.

9. Critérios de selecção.

Os participantes serão seleccionados por uma comissão técnica independente designada para este efeito cuja composição será publicada no portal web da EGAP. A comissão seleccionará os candidatos com discrecionalidade técnica e independência com respeito aos órgãos directivos da EGAP.

Os critérios selectivos para a admissão neste curso serão os seguintes:

9.1. Para os solicitantes incluídos no ponto 4.1 valorar-se-ão:

9.1.1. Posto de trabalho actual.

9.1.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

9.1.3. Formação:

9.1.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos dentre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

9.1.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitários.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

9.1.4. Outros méritos:

9.1.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionadas com a matéria do curso.

9.1.4.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso.

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se nos termos consignados e serão achegados seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, apresentando-se a documentação exixida numerada nos termos da convocação. A não formalización nos referidos mos ter suporá a sua não valoração.

Em todo o caso, esta convocação reger-se-á subsidiariamente pelos critérios de participação nas actividades docentes da EGAP (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008).

9.2. Para os solicitantes incluídos no ponto 4.2 valorar-se-ão:

9.2.1. Experiência profissional. Terão prioridade aqueles solicitantes que acreditem mediante certificação emitida pelo organismo ou entidade contratante e/ou, se é o caso, mediante cópia do contrato, que a sua actividade profissional actual tem relação directa com a matéria do curso. Para estes efeitos considerar-se-ão como méritos destacados os seguintes:

9.2.1.1. Figurar como redactor de planeamentos gerais ou de desenvolvimento ou de instrumentos de ordenação do território.

9.2.1.2. Ser redactores individuais ou pertencer a equipas de redacção de planos sectoriais (ambiente, culturais etc.).

9.2.1.3. Contratos com instituições ou entidades públicas ou pessoais que acreditem actividade relacionada com o objecto do curso. Neste caso, deverá acreditar-se a data de início e finalización do contrato.

9.2.1.4. Ditames ou relatórios que tenham como objecto principal questões relacionadas com a ordenação do território ou urbanismo.

9.2.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

9.2.3. Formação:

9.2.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos dentre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

9.2.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitários.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

9.2.4. Outros méritos.

9.2.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionados com a matéria do curso.

9.2.4.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso.

A comissão poderá estabelecer quotas para garantir o carácter interdisciplinario e interadministrativo nos grupos de trabalho que se estabeleçam, de acordo com as solicitudes recebidas. Assim mesmo, resolverá as alegações e reclamações que se pudessem suscitar.

10. Publicação da lista de seleccionados e prazo de apresentação de alegações.

A lista de seleccionados publicará no tabuleiro de anúncios e na página web da EGAP (http://egap.xunta.es/). O prazo para a apresentação de alegações será de três dias hábeis a partir da data de publicação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

11. Lista de espera.

A comissão fixará uma lista de espera por ordem de preferência no processo selectivo para cobrir as possíveis vagas daquelas pessoas seleccionadas que causem baixa antes do início do curso ou no transcurso das primeiras vinte e quatro horas lectivas. As pessoas que não figurem na supracitada lista de espera, ou bem se encontram num posto mais afastado na lista de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das causas estabelecidas nas bases da convocação.

12. Desenvolvimento.

O curso desenvolver-se-á na EGAP, rua Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela, desde junho até dezembro de 2014.

Terá uma duração de 64 horas que se distribuirão a razão de quatro horas por semana, ordinariamente nas terças-feiras entre as 16.00 e as 20.30 horas.

13. Renúncia, assistência e pontualidade.

13.1. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.es

– O número de fax 981 54 63 30.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

13.2. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

– Não podem superar, em nenhum caso, o 10 % das horas lectivas presenciais.

– Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade.

d) As pessoas que incumpram o previsto na alínea c):

– Perderão o direito ao certificado de participação na actividade formativa.

– Passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

14. Certificado de aproveitamento.

Para a superação deste curso e a obtenção do certificado de aproveitamento, os alunos deverão apresentar um trabalho individual e superar um exame tipo teste. O supracitado trabalho individual tratará sobre uma matéria relacionada com a actividade objecto do curso e a proposta deverá ser aprovada previamente pelos directores do curso. O trabalho avaliá-lo-á um tribunal designado para este efeito, e devera incluir bibliografia sobre a matéria seleccionada.

O prazo de entrega dos trabalhos fixará durante a realização do curso, e será comunicado aos alunos com a suficiente antecedência. Se trás a avaliação do trabalho individual o tribunal considera que não tem uma qualidade mínima, o aluno poderá apresentar de novo o trabalho uma só vez, na data que a direcção do curso lhe indique.

No final do curso os alunos deverão superar um teste de 25 perguntas com 4 possíveis respostas, das que deverão escolher uma, valorar-se-ão negativamente as erróneas e exixirase um mínimo do 60 % do total de perguntas acertadas para a superação do teste. Os alunos deverão superar o exame e o trabalho para obter o certificado de aproveitamento. Os que não superem alguma das duas provas poderão apresentar-se uma segunda vez.

15. Modificações e incidências.

A EGAP reserva para sim a faculdade de modificar o programa, e de resolver as questões que pudessem surgir no desenvolvimento deste curso, assim como de cancelá-lo (se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização).

Corresponde à direcção do curso resolver as incidências de carácter geral que possam produzir durante o desenvolvimento do curso.

A realização deste curso fica condicionada à formalización de matrículas, assim como ao pagamento de, ao menos, o seu primeiro prazo, por um importe que a direcção da EGAP considere suficiente para o financiamento do curso. Em caso que, por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, a EGAP procederá à devolução das quantidades abonadas.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2014

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública