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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2014 Páx. 21448

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2014 de delegação de competências.

A Lei orgânica de universidades (LOU) 6/2001, de 21 de dezembro, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, atribui às reitoras e reitores das universidades uma parte importante das competências que a autonomia universitária confire aos órgãos universitários. Assim mesmo, os Estatutos da Universidade de Vigo, aprovados mediante Decreto 7/2010, de 14 de janeiro, desenvolvem especificamente nos seus artigos 56, 57, 58, 59 e 60 as competências do reitor ou reitora.

A actividade administrativa da Universidade de Vigo leva consigo uma concentração de funções na pessoa do seu reitor ou reitora que aconselha, dado o seu volume, recorrer à delegação de competências, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a axilización administrativa necessária que redunda em benefício tanto da Administração como dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito das garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixe.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 13, 16 e 17 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, os Estatutos desta universidade e demais disposições de geral aplicação, esta reitoría decide ditar a seguinte resolução:

I. Delegação a favor da secretária geral e vicerreitores e vicerreitoras.

1. Com independência das competências que lhe reconhecem a LOU e os Estatutos desta universidade, delegar na secretária geral as seguintes competências:

a) A dependência funcional da Assessoria Jurídica, sendo este o caminho que se deve seguir para o pedimento de relatórios que deve render aquela aos órgãos colexiados e unipersoais, assim como aos membros da comunidade universitária, excepto a Gerência, que poderá solicitá-los directamente em assuntos da sua competência.

b) A representação oficial da universidade perante os poderes públicos em matéria judicial e administrativa.

c) As relativas aos registros da universidade.

d) Coordenação, direcção e impulso da revisão normativa

e) Elaboração da memória anual do curso académico.

f) A coordenação da matrícula e a proposta de calendário escolar.

g) A assinatura de certificações supletorias dos títulos próprios.

h) A assinatura das resoluções que autorizem ou recusem as rectificações das actas académicas.

i) A delegação da assinatura em resoluções reitorais pelas cales se resolvam pedimentos de estudantes em relação com a sua actividade académica, excepto os relativos ao rendimento académico do estudantado.

2. Delegar no vicerreitor de Economia e Planeamento as seguintes competências:

a) As relacionadas com a captação de recursos externos, planeamento, coordenação e gestão da política económica e dos programas estratégicos da Universidade de Vigo.

b) As de elaboração, em coordenação com a Gerência, das linhas e directrizes do orçamento anual da universidade e da sua política económica.

c) A coordenação de assuntos ou iniciativas que tenham repercussão nas partidas de ingressos ou gastos orçamentais.

d) A celebração de convénios relacionados com a gestão orçamental da universidade e a assinatura, se é o caso, de contratos-programa.

e) A programação, contratação e execução de novos projectos e infra-estruturas, equipamentos e instalações de carácter institucional

f) As correspondentes às actuações urbanísticas que afectem a Universidade de Vigo.

g) A supervisão dos projectos das obras de nova planta, assim como dos de reforma, remodelação, adaptação ou reparación dos edifícios administrados pela Universidade.

h) As relativas às tecnologias da informação e às comunicações e os seus serviços.

i) As de gestão e coordenação dos equipamentos e infra-estruturas docentes, assim como os relativos à biblioteca universitária

k) As correspondentes à aplicação de políticas de qualidade ambiental e desenvolvimento sustentável.

l) A definição e execução da política de prevenção de riscos laborais.

m) A definição e execução da política de acção social.

n) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

3. Delegar na vicerreitora de Organização Académica e Professorado as seguintes competências:

a) A ordenação de estruturas académicas, departamentos e centros.

b) A coordenação e controlo dos centros adscritos à Universidade.

c) O planeamento e posta em marcha de títulos de grau e posgrao oficiais.

d) A organização académica dos títulos de grau e posgrao oficiais.

e) O impulso, a coordenação e a supervisão da elaboração e reforma de planos de estudo.

f) A organização da formação doutoral, segundo a normativa do ensino oficial de doutoramento.

g) O estabelecimento da oferta anual de vagas em cada título.

h) A elaboração dos planos de organização docente anual e do quadro de pessoal docente.

i) As relativas aos concursos de pessoal docente funcionário e contratado e a aprovação das listas provisórias e definitivas de pessoas admitidas.

k) As referentes aos programas de promoção e estabilização do pessoal docente e investigador.

l) As relativas à situação administrativa do pessoal docente e investigador, incluídos os procedimentos de xubilación.

m) As referidas à organização, avaliação e seguimento dos processos de qualidade, entre eles os referidos à actividade docente e ao rendimento académico do estudantado.

n) As relacionadas com programas e acções de formação contínua do professorado.

ñ) As relativas aos títulos próprios.

o) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

4. Delegar na vicerreitora de Estudantes as seguintes competências:

a) As correspondentes aos processos de difusão da oferta académica e à captação e acesso do seu estudantado.

b) As relativas à convocação e gestão de práticas externas.

c) As correspondentes à proposta, coordenação e gestão das políticas de fomento do multilinguismo na Universidade de Vigo.

d) A proposta e gestão de actuações para a melhora da formação transversal do estudantado.

e) As relacionadas com o reconhecimento, defesa e vigilância dos direitos e deveres do estudantado.

f) O reconhecimento de créditos ao estudantado pela realização de actividades universitárias complementares.

g) As referidas à convocação e gestão de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados, incluindo, de ser o caso, a presidência e/ou representação da Universidade nos diferentes órgãos que se constituam para a sua gestão.

h) As relacionadas com o fomento do emprego do estudantado.

i) A proposta e gestão de programas de mobilidade do estudantado no marco do estado.

k) As relativas às estratégias de fomento do emprendemento do estudantado.

5. Delegar na vicerreitora de Investigação e Transferência as seguintes competências:

a) As de política de investigação e transferência de conhecimento e a sua difusão.

b) A promoção, avaliação e reconhecimento da investigação e transferência de conhecimento em todos os âmbitos na Universidade de Vigo.

c) As correspondentes às estruturas próprias de investigação e centros próprios de investigação.

d) As de gestão e coordenação dos recursos de investigação e as de realização de propostas de equipamento de centros de investigação.

e) As correspondentes às relações com agentes de investigação nacionais e internacionais e com outros centros de I+D.

f) A proposta, formalización e contratação de projectos de investigação e de transferência de resultados de investigação, tanto no âmbito nacional como internacional.

g) As relativas aos recursos de investigação e a actividade investigadora vinculadas à elaboração de teses de doutoramento.

h) As relacionadas com os parques científicos e tecnológicos, centros tecnológicos, empresas de base tecnológica e viveiros de empresas, excepto os situados no âmbito de influência dos campus de Ourense e Pontevedra.

i) As relacionadas com a potenciação da oferta específica de planos de formação para empresas, instituições e profissionais.

k) As de contratos, relatórios e cursos do artigo 83 da LOU.

l) As relacionadas com as cátedras de empresa, excepto as de Ourense e Pontevedra.

m) As referidas às publicações da Universidade de Vigo.

n) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

6. Delegar no vicerreitor de Extensão Universitária e Relações Internacionais as seguintes competências:

a) As de projecção da universidade na vida cultural e desportiva.

b) As correspondentes a serviços sociais e participação, alojamento e transportes, assim como as relativas à atenção e informação à comunidade universitária.

c) As de organização, realização e seguimento dos cursos de extensão universitária e do programa de maiores.

d) O fomento da internacionalización e o desenho das estratégias e políticas para as relações internacionais e a cooperação internacional.

e) A representação institucional em foros e eventos internacionais.

f) A assinatura de acordos, convénios e protocolos relacionados com a actividade internacional da Universidade de Vigo, quando assim seja considerado oportuno pelo reitor.

g) O desenho, planeamento e gestão dos programas internacionais de mobilidade e intercâmbio.

h) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

i) As relativas a associações universitárias.

7. Delegar no vicerreitor do campus de Ourense as seguintes competências no território de influência da Universidade de Vigo no campus de Ourense:

a) As de projecção e coordenação da Universidade.

b) As relacionadas com cursos complementares e a assinatura de convénios de cooperação educativa em todas as matérias objecto desta delegação.

c) As derivadas do processo de desconcentración administrativa relativas ao campus de Ourense.

d) As relacionadas directamente com os assuntos específicos do campus.

e) As de coordenação dos grupos de investigação e as de realização de propostas de equipamento de centros de investigação no âmbito de influência do campus de Ourense.

f) As relacionadas com os parques científicos e tecnológicos, centros tecnológicos, empresas de base tecnológica e viveiros de empresas no âmbito de influência do campus de Ourense.

g) A proposta, formalización e contratação de projectos de investigação, tanto no âmbito nacional como internacional.

h) As relacionadas com as cátedras de empresa do campus de Ourense.

i) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

8. Delegar no vicerreitor do campus de Pontevedra as seguintes competências no território de influência da Universidade de Vigo no campus de Pontevedra:

a) As de projecção e coordenação da universidade.

b) As relacionadas com os cursos complementares e a assinatura de convénios de cooperação educativa em todas as matérias objecto desta delegação.

c) As derivadas do processo de desconcentración administrativa relativas ao campus de Pontevedra.

d) As relacionadas directamente com os assuntos específicos do campus.

e) As de coordenação dos grupos de investigação e as de realização de propostas de equipamento de centros de investigação no âmbito de influência do campus de Pontevedra.

f) As relacionadas com os parques científicos e tecnológicos, centros tecnológicos, empresas de base tecnológica e viveiros de empresas no âmbito de influência do campus de Pontevedra.

g) A proposta, formalización e contratação de projectos de investigação, tanto no âmbito nacional como internacional.

h) As relacionadas com as cátedras de empresa do campus de Pontevedra.

i) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

II. Delegação a favor do gerente.

9. Delegar no gerente, ademais das competências que lhe reconhece a Lei orgânica de universidades e os Estatutos da Universidade de Vigo, as seguintes competências:

a) Em colaboração com o vicerreitor de Economia e Planeamento, elaborar a liquidação do orçamento, a memória económica e as contas anuais.

b) Autorizar, dispor e contrair obrigas sobre os créditos de gasto da universidade, com excepção do estabelecido nos números 10, 11 e 12 desta resolução.

c) Ordenar os pagamentos.

d) Actuar como órgão de contratação da universidade nos termos estabelecidos na normativa de contratação do sector público e na legislação patrimonial, excepto o estabelecido nos números 10, 11 e 12 desta resolução.

e) Dirigir e acordar os actos de trâmite e gestão ordinária da actividade económico-orçamental que não figurem atribuídos a outros órgãos universitários.

f) Dirigir a negociação colectiva do pessoal de administração e serviços (PÁS), assinar pactos e acordos e ditar resoluções e ordens de execução.

g) Dirigir a gestão dos procedimentos de xubilación do pessoal, excepto as certificações que correspondam, e dos procedimentos relativos à Segurança social e Muface.

h) Elaborar relatórios sobre a autorização de compatibilidade e elevar propostas ao reitor.

i) Autorizar e assinar os contratos, as nomeações e as demissões do PÁS laboral contratado com carácter temporário e do PÁS funcionário interino.

k) Ditar instruções e resolver os procedimentos administrativos relativos ao PÁS. Exceptúase do anterior a convocação e resolução dos procedimentos de selecção do PÁS fixo, a sua tomada de posse e demissão, a iniciação e resolução de procedimentos disciplinarios e a imposição de sanções disciplinarias.

l) Dirigir e acordar os actos de gestão ordinária do pessoal que não figurem atribuídos a outros órgãos universitários.

m) Manter as infra-estruturas e gerir as reformas, as melhoras e a ampliação das infra-estruturas.

n) Supervisionar as tecnologias da informação e a comunicação e os seus serviços e, em especial, o impulso da administração electrónica.

ñ) Supervisionar a prevenção de riscos laborais e a qualidade ambiental.

Em relação com as suas competências poderá realizar encomendas de gestão ou delegação de assinatura. Delegar no gerente a faculdade de realizar encomendas de gestão em relação com as suas competências. Também poderá realizar as delegações de assinatura que procedam.

Em caso de ausência, doença ou outra causa legal que impossibilitar o gerente, será substituído automaticamente pela vicexerenta ou vicexerente que designe ou, na sua falta, por quem acredite maior antigüidade como tal ou como membro da Universidade de Vigo.

III. Delegação a favor do director da Biblioteca.

10. Delegar no director da Biblioteca as seguintes competências, no que se refere ao seu âmbito funcional:

a) Tramitar as fases de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas dos gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços por contrato menor, segundo o estabelecido na normativa de contratação do sector público e às indemnizações por razão de serviço, a respeito dos créditos que tenha encomendados. Esta delegação inclui a assinatura dos contratos menores.

b) Contrair obrigas por gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços, previamente autorizados e dispostos pela Gerência, a respeito dos créditos que tenha encomendados.

IV. Delegação a favor do chefe do Serviço de Extensão Universitária.

11. Delegar no chefe do Serviço de Extensão Universitária as seguintes competências, no que se refere ao seu âmbito funcional:

a) Tramitar as fases de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas dos gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços por contrato menor, segundo o estabelecido na normativa de contratação do sector público e às indemnizações por razão de serviço, a respeito dos créditos que tenha encomendados. Esta delegação inclui a assinatura dos contratos menores.

b) Contrair obrigas por gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços previamente autorizados e dispostos pela Gerência, a respeito dos créditos que tenha encomendados.

V. Delegação a favor das administrações de centros/âmbito/campus.

12. Delegar nas administradoras e administrador de centros/âmbito/campus as seguintes competências, no que se refere ao seu âmbito funcional:

a) Tramitar os contratos de subministração e serviços não sujeitos a regulação harmonizada adxudicables por procedimento negociado por razão de quantia consonte a normativa de contratação do sector público, incluindo as fases de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas sobre os créditos correspondentes.

A Gerência, por proposta do administrador ou administradora correspondente, poderá ordenar que um expediente de contratação se centralice por razão da sua complexidade ou do ónus administrativo existente no centro.

b) Tramitar e assinar os contratos de subministração e serviços baseados num acordo marco concluído pela universidade com uma ou várias empresas; o procedimento de adjudicação aterase ao estabelecido na normativa de contratação do sector público e ao correspondente rogo de cláusulas administrativas particulares do acordo marco, que poderá estabelecer limitações a estas faculdades. Esta delegação inclui as faculdades de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas sobre os créditos correspondentes.

c) Tramitar as fases de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas dos gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços por contrato menor, segundo o estabelecido na normativa de contratação do sector público, e às indemnizações por razão de serviço nos departamentos, faculdades ou escolas, programas oficiais de posgrao e doutoramento, títulos próprios e projectos de investigação que se giram no seu âmbito funcional, a respeito dos créditos que tenham encomendados. Esta delegação inclui a assinatura dos contratos menores.

d) Contrair obrigas por gastos relativos à realização de obras, aquisição de subministração e prestações de serviços previamente autorizados e dispostos pela Gerência, a respeito dos créditos que tenham encomendados.

VI. Delegação a favor das pessoas responsáveis de serviços e unidades administrativas.

13. Delegar nas pessoas responsáveis por serviços e unidades administrativas, e a respeito do pessoal baixo a sua dependência, as competências de concessão e controlo das férias e das permissões por assuntos próprios e de representação sindical, assim como as de controlo sobre o resto das permissões autorizadas.

VII. Delegação a favor das chefatura de Administração dos centros de Ourense e Pontevedra e nas chefatura da Área Académica dos centros de Vigo.

14. Delegar nas chefas e chefes de Administração dos centros de Ourense e Pontevedra e de Área Académica dos centros de Vigo em matéria de gestão académica:

a) Tramitar os procedimentos previstos nos artigos 71 e 76 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

b) Elaborar os relatórios requeridos de acordo com as disposições vigentes ou que lhe sejam requeridos.

c) Propor a aceitação da desistência ou da renúncia da solicitude de matrícula do estudantado.

d) Realizar os trâmites que estabelece o artigo 92 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, relativos à caducidade dos procedimentos de matrícula ordinária.

VIII. Delegação a favor de decanatos e direcções de centros em matéria académica de primeiro e segundo ciclo.

15. Delegar nas pessoas que ocupam os decanatos e direcções de centros a assinatura das resoluções definitivas dos seguintes assuntos relacionados com os estudos de primeiro e segundo ciclo:

a) A admissão de estudantado em títulos sem limite de vagas.

b) A admissão das deslocações do estudantado para continuação de estudos, uma vez adoptadas as decisões pelas comissões de centros.

c) A resolução de solicitudes de reconhecimentos, adaptações e validação de matérias.

d) A resolução de solicitudes de modificações de matrícula: ampliação, mudança e ou anulação parcial de matérias.

IX. Delegação a favor do director da Escola Internacional de Doutoramento (ÂMBITO-Uvigo).

16. Delegar no director da Escola Internacional de Doutoramento (ÂMBITO-Uvigo) a assinatura das resoluções definitivas dos seguintes assuntos relacionados com os estudos adscritos a esta escola:

a) A admision de estudantes.

b) A resolução de solicitudes de modificação de matrícula: ampliação, mudança e/ou anulação parcial de matrícula.

c) A admissão das deslocações do estudantado para continuação de estudos.

d) A resolução de solicitudes de reconhecimentos, adaptações e validação.

e) Autorizar a baixa definitiva de qualquer estudante num programa de doutoramento.

X. Delegação a favor das direcções de departamento.

17. Delegar nas directoras e directores de departamentos a concessão de permissões e licenças ao pessoal docente e investigador (PDI) nos seguintes casos:

– Férias e permissões por assuntos próprios, atendendo sempre às necessidades do serviço.

– Para realizar funções sindicais, de formação sindical ou representação do pessoal.

– Para o cumprimento de um dever inescusable de carácter público ou pessoal e por deveres relacionados com a conciliação da vida familiar e laboral.

Os directores e directoras de departamento terão a obriga de informar sobre as permissões concedidas sempre que assim o requeira a Vicerreitoría de Organização Académica y Professorado.

De conformidade com a normativa de permissões e licenças do PDI, aprovada pelo Conselho de Governo do 5.10.2005 e modificada pelo Conselho de Governo do 20.4.2009, as licenças de estudo de duração igual ou menor de 15 dias naturais, serão concedidas pela direcção do departamento por delegação do reitor ou reitora, devendo especificar na concessão a pessoa suplente nas obrigas docentes ou a maneira em que será recuperada a docencia, e dando conta ao decanato ou direcção do centro correspondente.

As restantes solicitudes de obtenção de permissão ou licença, retribuída ou não, deverão formular-se ante a Vicerreitoría de Organização Académica e Professorado.

Disposição geral primeira

Os actos ditados como consequência desta delegação não poderão exceder os limites dela já que, caso contrário, serão nulos de pleno direito e, em todo o caso, fá-se-ia constar expressamente esta resolução reitoral e teriam a consideração de actos ditados por esta autoridade.

Disposição geral segunda

Em nenhum caso se poderão delegar as competências que se delegar nesta resolução. O reitor, em todo momento, poderá advogar para sim todas e cada uma das faculdades que se atribuem nesta resolução.

Disposição geral terceira

Nos supostos de ausência ou doença, o reitor será substituído pelo vicerreitor de Economia e Planeamento, quem exercerá a plenitude de funções que são próprias do órgão substituído e, na falta deste, pela vicerreitora de Organização Académica e Professorado. No caso de vaga, ausência ou doença de algum vicerreitor ou vicerreitora, será substituído/a por aquele que designe, de modo expresso, o reitor.

Disposição geral quarta

Ficam derrogar todas as resoluções anteriores à presente sobre esta matéria.

Disposição geral quinta

Esta resolução terá vigência a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 7 de maio de 2014

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo