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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2014 Páx. 21537

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 15 de abril de 2014 em relação com o procedimento de execução forzosa SIL/12/2013, da resolução do expediente S-2010/033-C sancionador e de restituição em matéria de costas.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 27 de março de 2014, comunicação no expediente de execução forzosa pelas obras realizadas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na instalação de casetas e contedores, construção de um depósito de acumulación e muro no lugar da Pousa-Abanqueiro, termo autárquico de Boiro (A Corunha).

Ao não poder realizar-se a notificação a Montserrat Rodríguez Lavandeira desta comunicação, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a dita comunicação:

«Assunto: comunicação.

Expediente: SIL/12/2013 (S-2010/033-C).

O 4 de abril de 2011, a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou resolução no expediente sancionador de referência pela realização de obras dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na instalação de casetas e contedores, construção de um depósito de acumulación e muro, no lugar da Pousa-Abanqueiro, no termo autárquico de Boiro, província da Corunha, carecendo da preceptiva autorização.

No ponto segundo da parte dispositiva dessa resolução, ordenava-se-lhes a José Manuel Guianzo Fernández, Antolín Rodríguez Seoane, Alfonso Rodríguez Seoane e Montserrat Rodríguez Lavandeira que procedessem à restituição das coisas e à sua reposición ao estado anterior à comissão da infracção, para cujo efeito deveriam proceder à retirada de todas as casetas e contedores instalados na parcela, assim como à demolição das obras realizadas dentro da servidão de protecção (depósito de acumulación e a parte do muro afectado), no prazo de um mês.

O 8 de março de 2013, Montserrat Rodríguez Lavandeira, actuando em nome próprio e como representante dos ditos interessados, comunica que o 9 de março de 2012, pôs de manifesto que se retirarão as casetas e se demolerán as construções, e que ficava levantar parte do solo de cemento e retirar o entullo.

Praticada visita de inspecção o 3 de setembro de 2013, ao lugar dos feitos, comprovou-se que as casetas e o depósito de acumulación foram retirados e demolidas as obras do interior da parcela, realizadas dentro da servidão, com a excepção do muro de encerramento da parcela, que se mantém em todo o seu perímetro, pelo que a ordem de demolição e restituição dos bens afectados ao estado anterior ao início das actuações não foi cumprida na sua totalidade.

Pelo exposto, comunica-se-lhes que no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, devem culminar a restituição das coisas e a sua reposición ao estado anterior à comissão da infracção mediante a demolição da parte do muro de encerramento da parcela realizado dentro da servidão de protecção, ata a completa restituição da legalidade vulnerada, e acreditá-lo a esta agência. São informados de que, caso contrário, se continuará a execução forzosa da ordem de demolição mediante a imposición de coimas coercitivas, conforme o advertido aos interessados em cumprimento do artigo 107 da Lei de costas e 199 e 200 do seu regulamento, em relação com os artigos 93 e seguintes da Lei 30/1992».

Para que conste e lhe sirva de notificação de comunicação à destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística