Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.
Denominação: recuamento provisório em r/ Castelao.
Situação: câmara municipal de Sarria.
Características técnicas:
– LMTA isolada trenzada com origem num passo aéreo a soterrado situado num apoio projectado tipo HVH 17/2500 e final num passo aéreo a soterrado situado num apoio projectado tipo HVH 13/2500, com um comprimento de 35 metros em motorista tipo RS 12/20 3x150 mm2.
– LMTS em r/ Castelao, com origem na LMT a CT largo Galiza 17 (27CV37) e final na LMT a Urbanização Puerto Seco 2 (27CV07), com um comprimento de 270 metros em motorista RHZ1 12/20 KV 3x240 mm2.
– CT r/ Castelao, com uma potência projectada de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400.
– RBTS sob tubo com origem no CT Castelao, com um comprimento de 35 metros, em motorista tipo XZ.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e em relação com a aplicação dessas normas no presente caso, é preciso ter em conta a disposição transitoria segunda da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Por razão do que antecede e em virtude das competências que tem atribuidas, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustaram em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 14 de abril de 2014
P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Mª A. Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas