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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2014 Páx. 21486

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Verín (expediente IN407A 2014/6-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMT e CT rua Lisa, nº 14.

Situação: Verín.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV de 180 m com motorista RHZ1-12/12 3×240 AL e origem na LMT existente ao CT Luis Espada (32SAK7) e remate na LMT ao CT Luis Espada, 38 (32CDPS) com entrada e saída no CT projectado não prefabricado rua Lisa, nº 14, de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 32.443,12 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor calquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 16 de abril de 2014

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense