A Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, prevê, no seu artigo 232, modificado pela Lei 15/2004, de 29 de dezembro, a criação do Jurado de Expropiación da Galiza como órgão colexiado permanente da nossa comunidade autónoma especializado nos procedimentos para a fixação do preço justo na expropiación forzosa, quando a Administração expropiante seja a Comunidade Autónoma ou as entidades locais do seu âmbito territorial.
O dito preceito dispõe, entre outros aspectos, a composição desse jurado, que se desenvolve mediante o Regulamento de organização e funcionamento do Jurado de Expropiación da Galiza, aprovado mediante Decreto 223/2005, de 16 de junho.
O artigo 4 deste regulamento estabelece, nas letras c), d), e) e f) do seu parágrafo 2º, a respeito da composição do jurado, que diferentes organismos, entidades e colégios profissionais proporão, cada um deles, um representante que actuará como vogal titular. Assim mesmo, prevê-se a designação, do mesmo modo, de um vogal suplente que actuará em caso de vaga, ausência, doença ou qualquer outra causa que impossibilitar a assistência daquele titular.
Todos eles serão nomeados pelo conselheiro competente em matéria de urbanismo e ordenação do território. O mandato destes vogais será de quatro anos, renováveis por períodos de igual duração, que começará a computarse desde o dia seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza, podendo ser, se é o caso, substituído.
Em virtude da Ordem de 21 de abril de 2010 pela que se nomeiam vogais do Jurado de Expropiación da Galiza (publicada no DOG do dia 29 de abril), realizou-se a nomeação de vogais, titulares e suplentes, em representação de vários destes organismos e entidades. Esgotada a vigência do seu mandato e depois de realizar os trâmites formais de solicitude de designação aos organismos e entidades assinaladas no anteriormente mencionado artigo 4 que lhes corresponde por tempo de mandato, parte deles achegaram a sua proposta.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo único. Nomeiam-se as pessoas que se relacionam no anexo como vogais do Jurado de Expropiación da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2014
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas
ANEXO
Vogais do Jurado de Expropiación da Galiza segundo o disposto no artigo 4.2 d) e f) do Decreto 223/2005, de 16 de junho.
1. Em representação da Federação Galega de Municípios e Províncias:
Titular: César López Arribas.
Suplente: Miguel Iglesias Martínez.
2. Em representação do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza:
Titular: Miguel Couto Alonso.
Suplente: Manuel Aurelio Colmenero Guzmán.
3. Em representação do Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza:
Titular: Roberto Caride Fernández.
Suplente: Alberto de Paula Prieto.