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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 9 de maio de 2014 Páx. 21181

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 15 de abril de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pelo que se notifica um acordo de início de procedimento de reintegro da ajuda à transformação e comercialização de produtos procedentes da pesca, do marisqueo e da acuicultura, cofinanciadas com o Fundo Europeu da Pesca a Servanza, S.L.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe a Servanza, S.L. o acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda para a realização de investimentos relativos à criação, renovação, modernização e inovação tecnológica das empresas de manipulação, transformação, conservação, tratamento e comercialização dos produtos da pesca, o marisqueo e a acuicultura, cofinanciados pelo instrumento financeiro de orientação da pesca (IFOP) ao abeiro da Ordem de 20 de fevereiro de 2008 (DOG núm. 40, de 26 de fevereiro), por um montante de 3.420.489,58 euros, junto com os juros de demora devindicados desde a data de cobramento da subvenção.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 77.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se regula o regulamento da supracitada lei, se dá a beneficiária o trâmite de audiência para que num prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte a aquele em que tenha lugar a notificação do presente escrito, possa alegar e apresentar os documentos e justificações que considere pertinentes.

Em vista das alegações e da documentação apresentada ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

O reintegro voluntário pelo interessado realizado em qualquer momento anterior à resolução produzirá a terminação do procedimento, sem prejuízo de que se dite resolução pela que se declare a dita circunstância e das sanções que, se é o caso, possam recaer em aplicação do disposto no título IV da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza (artigo 80.5 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro).

Este reintegro voluntário poderá efectuar na conta bancária que o Tesouro da Comunidade Autónoma tem aberta para estes efeitos, que é a conta com o número ÉS82 2091 0300 4731 1006 3172 de NovaGalicia Banco.

Se se realiza o ingresso, dever-se-á remeter à Secretaria-Geral do Mar o seu xustificante, onde figurem os dados do interessado. Na data em que se efectue o ingresso do principal da dívida deixarão de contar-se os dias de demora, com o qual a Conselharia de Fazenda, no seu momento, só lhe reclamará ao interessado os juros devindicados desde a data de percepção da ajuda até a data em que ingressou o principal da dívida.

O expediente que a seguir se relaciona e que está à disposição dos interessados encontra-se na Secretaria-Geral do Mar, São Caetano, s/n, Santiago de Compostela:

Número de expediente: PE201B/2008/002-1.

Nome: Servanza, S.L.

Endereço: Abanqueiro, Boiro.

CIF: B15862451.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2014

Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar