De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe a Conservas y Elaborados Guau, S.L. o acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda à transformação e comercialização de produtos procedentes da pesca, do marisqueo e da acuicultura, cofinanciados com o Fundo Europeu da Pesca ao abeiro da Ordem de 24 de abril de 2008 (DOG núm. 86, de 6 de maio), por um montante de 649.605,68 euros, junto com os juros de demora devindicados desde a data de cobramento da subvenção.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 77.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se regula o regulamento da supracitada lei, se dá ao beneficiário o trâmite de audiência para que num prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte a aquele em que tenha lugar a notificação do presente escrito, possa alegar e apresentar os documentos e justificações que considere pertinentes.
Em vista das alegações e da documentação apresentada ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
O reintegro voluntário pelo interessado realizado em qualquer momento anterior à resolução produzirá o remate do procedimento, sem prejuízo de que se dite resolução pela que se declare a dita circunstância e das sanções que, se é o caso, possam recaer em aplicação do disposto no título IV da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza (artigo 80.5 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro).
Este reintegro voluntário poderá efectuar na conta bancária que o Tesouro da Comunidade Autónoma tem aberta para estes efeitos, que é a conta com o número ÉS82 2091 0300 4731 1006 3172 de Novagalicia Banco.
Se se realiza o ingresso, dever-se-á remeter à Secretaria-Geral do Mar o seu xustificante, onde figurem os dados do interessado. Na data em que se efectue o ingresso do principal da dívida deixarão de contar-se os dias de demora, com o qual a Conselharia de Fazenda, no seu momento, só lhe reclamará ao interessado os juros devindicados desde a data de percepção da ajuda até a data em que ingressou o principal da dívida.
O expediente que a seguir se relaciona e que está à disposição dos interessados, encontra-se na Secretaria-Geral do Mar, São Caetano, s/n, Santiago de Compostela:
Número de expediente: PE201B 2008/063-5.
Nome: Conservas y Elaborados Guau, S.L.
Endereço: Cambados, Pontevedra.
CIF: A-36011583.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2014
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar