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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quarta-feira, 7 de maio de 2014 Páx. 20784

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (42/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento de Segurança social 42/2012 deste julgado do social, seguido por instância da mútua Midat Cyclops, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais, contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, Cuadrafer, S.L., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Decido:

Estimo parcialmente a acção exercida pela Midat Cyclops face à empresa Cuadrafer, S.L., a TXSS e o INSS, e declaro que a empresa citada é responsável directa por falta de cotações à Segurança social pelo que a condeno a abonar à candidata a quantidade de 2.224,14 euros. Assim mesmo, declaro a responsabilidade subsidiária, para o suposto de insolvencia empresarial, do INSS e ata o montante de 825,96 euros por gastos de assistência sanitária.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto 0030.1846, a nome deste julgado com o número 1533.0000.36.0042.12 acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.0042.12 a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, enquanto celebrava audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cuadrafer, S.L. expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de abril de 2014

O secretário judicial