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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quarta-feira, 7 de maio de 2014 Páx. 20762

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2014, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se acredite e classifica um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional no Consórcio para a Gestão do Ciclo Urbano da Água do Louro.

O Consórcio para a Gestão do Ciclo Urbano do Água do Louro formula proposta relativa à criação do posto de secretaria-intervenção, como reservado a funcionários com habilitação de carácter nacional pertencentes à subescala de secretaria-intervenção, conforme o acordo adoptado pelo comité directivo em sessão celebrada o 27 de setembro de 2013, sobre aprovação da relação de postos de trabalho.

O artigo 5.1 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, estabelece que os postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal em áreas metropolitanas, mancomunidades de municípios e consórcios locais classificar-se-ão em atenção ao orçamento próprio de que disponha a dita entidade local como se indica a seguir:

Orçamento superior a 18.000.000 de euros: classe primeira.

Orçamento superior a 6.000.000 de euros: classe segunda.

Orçamento inferior a 6.000.000 de euros: classe terceira.

Ao abeiro do previsto no artigo 2 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, o posto de secretaria do Consórcio para a Gestão do Ciclo Urbano da Água do Louro está classificada em classe terceira.

Na sua virtude, de acordo com o estabelecido nos artigos 2 e 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional, e demais normativa de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, da Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Primeiro. Criar e classificar o posto de trabalho de secretaria-intervenção do Consórcio para a Gestão do Ciclo Urbano da Água do Louro, que se reserva a funcionários/as com habilitação nacional pertencentes à subescala de secretaria-intervenção, e o seu sistema de provisão é o concurso.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente perante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2014

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Corporação: Consórcio para a Gestão do Ciclo Urbano da Água do Louro.

Posto: secretaria-intervenção.

Subescala: secretaria-intervenção.

Forma de provisão: concurso.