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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 6 de maio de 2014 Páx. 20466

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (49/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 49/2014 deste julgado do Social, seguido por instância de José Antonio González Aguiar contra a empresa Restaurante Marisquería Sexto, S.L. sobre despedimento, se ditou auto, com data de 7 de abril de 2014, cuja parte dispositiva é como segue:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Devo declarar e declaro extinta a relação laboral existente entre o executante José Antonio González Aguiar e a mercantil executada Restaurante Marisquería Sexto, S.L. a dia de hoje (7.4.2014) e, assim mesmo, condeno a mercantil executada a lhe abonar ao candidato a quantidade de 15.325,04 euros, em conceito de indemnização, e a quantidade de 23.482,08 euros em conceito de salários de tramitação, calculados desde a data do despedimento (3.10.2012) até a presente resolução (552 dias), a razão de 42,54 euros diários, mais 3.880,71 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, quantidades que deverão ser ingressadas no prazo de cinco dias na conta de consignações deste julgado, aberta no Banco Santander, com o número 5076 0000 64 0049 14 e, para o caso de que não o verifiquem, requerer o representante da executada para que no improrrogable prazo de três dias designem bens e direitos embargables da sua titularidade ante este julgado sobre os que centrar a execução, sem prejuízo da realização de tais requerimento e com os apercebimento expressados no anterior fundamento de direito, e requerer a parte executante por termo de quinze dias para que faça designação destes, e dar deslocação de actuações por igual prazo ao Fundo de Garantia Salarial para os efeitos expressos.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0049 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 0049 35 6992 0005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0049 14. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, juíza magistrada substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

A magistrada juíza A secretária judicial»

Adverte-se os destinatarios que las seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Restaurante Marisquería Sexto, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2014

A secretária judicial