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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 2 de maio de 2014 Páx. 19979

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (632/2013).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 632/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Villaverde Pena contra a empresa Construcciones y Reformas González Caminho, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença, cuja resolução se junta:

«Resolução.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Luis Villaverde Pena face a Construcciones y Reformas González Caminho, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento efectuado, com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

A supracitada opção deverá exercitarse em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que o empresário opte, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização que deve abonar a demandada é de 18.369,68 euros.

Notifique-se a presente sentença às partes fazendo-lhes saber que contra é-la poderá interpor-se recurso de suplicación no prazo de cinco dias, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados desde a sua notificação e conforme os artigos 188 e seguintes da LPL, passados os quais ficará firme em direito.

Assim o acordo, mando e assino.

O magistrado»

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Reformas González Caminho, S.L., em ignorado paradeiro, expeço ele presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2014

A secretária judicial