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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 2 de maio de 2014 Páx. 19975

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1149/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1149/2013 por instância de Emilio Alberto Conde Varela contra Biforis Accesorios de Madera, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Emilio Alberto Conde Varela face a Biforis Accesorios de Madera, S.L., a sua administradora concursal María dele Pilar García López, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Biforis Accesorios de Madera, S.L. ao candidato.

– Percebe-se, ante a imposibilidade de readmisión, feita a opção pela indemnização.

– Declara-se a extinção, com data da presente resolução, da relação laboral que unia o candidato com a empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L.

– Condena-se a Biforis Accesorios de Madera, S.L. a abonar a Emilio Alberto Conde Varela, em conceito de indemnização, a quantidade de trinta e quatro mil cento setenta e seis euros (34.176 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L. expeço e assino a presente edicto.

A Corunha, 9 de abril de 2014

A secretária judicial