A Ordem de 18 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 37, de 24 de fevereiro, regula a aplicação na Galiza dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2014. Esta ordem, consonte o estabelecido no marco regulatorio estatal aplicable e, mais em concreto, na Ordem AAA/1787/2013, de 1 de outubro, estabelece no seu artigo 39.2, que o período de comunicação das cessões de direitos de pagamento único para a campanha 2014 se inicia o mesmo dia em que se inicie o prazo de apresentação da solicitude unificada 2014 e finaliza seis semanas antes da data limite para a dita apresentação.
Por sua parte, a disposição derradeira segunda do Real decreto 1680/2009, de 13 de novembro, faculta o ministro de Médio Ambiente e Meio Rural e Marinho, actualmente ministro de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, para modificar as datas que se estabelecem nele.
Em uso dessa faculdade, a Ordem AAA/426/2014, de 14 de março, modifica de novo o prazo do período de comunicação das cessões de direitos de pagamento único para a campanha 2014, e é preciso modificar, no mesmo senso, o artigo 39.2 da Ordem de 18 de fevereiro de 2014.
Em consequência, conforme o previsto no artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificar o prazo estabelecido no artigo 39.2 da Ordem de 18 de fevereiro de 2014 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2014, como segue:
Para a campanha 2014 o período de comunicação à Administração das cessões de direitos de pagamento único coincidirá no seu início e remate com o prazo estabelecido para a apresentação da solicitude unificada 2014.
Disposição derradeira única
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2014
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar