María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 411/2013 por instância de Emilio M. Fernández Pose contra Trebalugue, S.L. Administração Concursal e Fogasa sobre quantidade, nos cales no dia da data se ditou auto de esclarecimento cuja parte dispositiva diz textualmente:
«Ditame.
Que devo rectificar a sentença ditada nas presentes actuações o passado dia 6 de março de 2014, no sentido fixado no fundamento de direito segundo da presente resolução.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes advertindo que contra ela não cabe interpor nenhum recurso diferente do recurso de suplicação que, se é o caso, se formule contra a sentença.
Assim, por este auto, mando-o e assino-o. Magistrada juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé».
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Trebalugue, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 8 de abril de 2014
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial