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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Páx. 19803

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 19 de março de 2014 pela que se convoca o processo de selecção para a nomeação de recadador de zona de Pontevedra.

Dada a proximidade a produzir-se a vaga de recadador titular de zona de Pontevedra, procede convocar, de conformidade com o estabelecido no Decreto 51/2000, de 25 de fevereiro, no qual se estabelece a organização recadatoria da Xunta de Galicia do Estatuto dos recadadores de zona, o processo de selecção para a nomeação de recadador de zona.

Em consequência, e fazendo uso da autorização contida na disposição derradeira primeira do mencionado decreto,

DISPONHO:

Artigo 1

Convoca-se processo de selecção para a nomeação de recadador titular de zona de Pontevedra.

Artigo 2

Poderão participar na convocação pública de selecção os que reúnam as seguintes circunstâncias:

a) Pertencer como funcionário de carreira a algum dos corpos seguintes:

1. À escala superior de finanças da Comunidade Autónoma da Galiza ou ao corpo superior de inspectores de Fazenda do Estado.

2. À escala técnica de finanças da Comunidade Autónoma da Galiza ou ao corpo técnico de Fazenda do Estado.

b) Contar com uma antigüidade de quatro anos de serviços emprestados nas escalas ou corpos do ponto anterior.

c) Estar em posse do diploma de aptidão para o desempenho do cargo de recadador da Comunidade Autónoma da Galiza ou do Ministério de Economia e Fazenda, ou, no seu defeito, contar com uma experiência mínima de cinco (5) anos no desempenho de tarefas recadatorias próprias de órgãos de tal natureza e que se considerem adequadas e suficientes para a tarefa que vai realizar na prestação do serviço como recadador.

d) Não ter notas desfavoráveis ou sanções não canceladas ou prescritas nem estar inhabilitado para o exercício do cargo.

Artigo 3

1. As solicitudes dirigirão à Agência Tributária da Galiza, conforme o modelo que figura no anexo, no prazo de 15 dias naturais a partir do seguinte ao da publicação desta ordem. Com as solicitudes achegar-se-á a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos a que se refere o ponto anterior, assim como as certificações, expedidas pelos órgãos competentes, em relação com as circunstâncias objecto de baremo previstas no artigo seguinte.

2. Todos os requisitos deverão possuir no dia de finalización do prazo de apresentação da solicitude.

Artigo 4

Para a selecção do recadador baremaranse as seguintes circunstâncias:

a) Por cada ano de antigüidade como funcionário de carreira da escala superior de finanças da Comunidade Autónoma da Galiza ou do corpo superior de inspectores de fazenda do Estado: 0,20 pontos. Por cada ano de antigüidade como funcionário de carreira da escala técnica de finanças da Comunidade Autónoma da Galiza ou do corpo técnico de Fazenda do Estado: 0,10 pontos. O limite máximo deste baremo será de 2 pontos.

b) Por cada ano de experiência no desempenho de funções recadatorias ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza: 0,20 pontos, com um limite máximo de 1,60 pontos.

c) Por cada ano de experiência no desempenho de funções recadatorias ao serviço de outras administrações públicas de carácter territorial ou institucional: 0,10 pontos, com um limite máximo de 1,40 pontos.

d) Possuir o certificado de realização do curso de iniciação da língua galega ou Celga 3: 0,50 pontos. Possuir o certificado de realização do curso de aperfeiçoamento da língua galega ou Celga 4: 1 ponto (estes dois certificados não serão acumulables).

e) Os solicitantes submeter-se-ão a uma entrevista que versará sobre o funcionamento e as tarefas para desenvolver numa zona ideal de arrecadação, que incluirá uma simulação do número de valores carregados e a quantia destes, assim como uma proposta da equipa necessária para a sua gestão. Igualmente, poderão tratar-se temas relacionados sobre aspectos pontuais do procedimento recadatorio em via de constrinximento. Esta entrevista será valorada entre 1 e 4 pontos.

Artigo 5

As tarefas de selecção estabelecidas no ponto anterior serão realizadas por uma comissão que terá a seguinte composição:

– A secretária geral e do Património.

– O director da Agência Tributária da Galiza.

– O chefe da Área de Arrecadação, que actuará como secretário da comissão.

– O chefe territorial da Conselharia de Fazenda em Pontevedra.

Disposição adicional primeira

O funcionário que seja nomeado recadador terá que solicitar e obter previamente à sua tomada de posse a situação administrativa de excedencia voluntária por interesse particular.

Disposição adicional segunda

Para exercer o cargo de recadador é necessária a prestação prévia de garantia na quantia e forma previstas no capítulo VII do citado Decreto 51/2000.

Disposição adicional terceira

Esta convocação e quantos actos administrativos derivem dela e da actuação da comi-sión poderão ser impugnados nos casos e na forma estabelecidos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 19 de março de 2014

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Solicitude de posto de recadador titular de zona___________

1. Solicitante

Nome e apelidos

Data de nascimento:

NIF:

Endereço: rua/largo:

Localidade:

CP:

Província:

Tfno.:

Correio electrónico:

2. Dados administrativos

Corpo/s ou escala s

Data ingresso

Grupo

Anos

3. Funções recadatorias

A) Ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza:

Posto

De

Ata

Dias

____/____/____

____/____/____

____/____/____

____/____/____

____/____/____

____/____/____

____/____/____

____/____/____

B) Ao serviço de outras administrações:

Posto

De

Ata

Dias

____/____/____

____/____/____

____/____/____

____/____/____

____/____/____

____/____/____

____/____/____

____/____/____

4. Conhecimento do idioma galego

� Sim � Não

� Curso de iniciação ou Celga 3

� Curso de aperfeiçoamento ou Celga 4

_________________, _____ de ___________ de 2014

Asdo.:________________________

Director da Agência Tributária da Galiza