O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderão fazer-se por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.
A vigorada do Regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, aprovado mediante o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, introduziu, através dos artigos 53 e 54, algumas novidades no que diz respeito à forma e conteúdo da disposição, destacando a necessidade de especificar o sistema de tratamento do ficheiro, que poderá ser automatizado, não automatizado ou parcialmente automatizado.
No exercício das competências que tenho atribuídas, e com o fim de cumprir o estabelecido no artigo 20 da supracitada lei, assim como no artigo 52 do seu regulamento de desenvolvimento,
disponho:
Primeiro. Os ficheiros da Federação Galega de Tiro com Arco serão os conteúdos nos anexos deste acordo.
Segundo. Acreditem-se os ficheiros incluidos no anexo I deste acordo, em cumprimento do artigo 20 da Lei orgânica 15/1999 e do artigo 54.1 do regulamento de desenvolvimento.
Tercero. Os ficheiros que se recolhem no anexo deste acordo, regerão pelas disposições gerais e instruções que se detalhem para cada um deles, e estarão submetidos, em todo o caso, às normas legais e regulamentares de superior rango que lhes sejam aplicables.
Quarto. Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de desenvolvimento da Lei 15/1999, os ficheiros serão notificados para a sua inscrição no Registro Geral de Protecção de Dados no prazo de trinta dias desde a publicação deste acordo no boletim oficial da comunidade autónoma.
Quinto. O presente acordo vigorará o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Ferrol, 26 de dezembro de 2013
Ignacio Cascón Salgado
Secretário da Federação Galega de Tiro com Arco
ANEXO I
Ficheiros de nova criação
Ficheiro: Federados
a) Identificação do ficheiro, indicando a sua denominación, assim como a descrição da sua finalidade e usos previstos.
a.1) Identificação do ficheiro: Federados.
a.2) Finalidade e usos previstos: gestão de dados pessoais com a finalidade de tramitar licenças federativas, efectuar comunicações aos federados, organizar eventos, coordenar actuações com a Federação Espanhola e com a Administração autonómica e desenvolver o cumprimento de todas as funções que a lei e os estatutos da própria Federação Galega de Tiro com Arco lhe confiren a esta entidade, dentro dos seguintes âmbitos:
– Fazenda e gestão económica-financeira:
– Gestão tributária e de arrecadação.
– Gestão económica e contable.
– Gestão fiscal.
– Educação e cultura: desportos.
– Finalidades várias:
– Procedimentos administrativos.
– Registro de entrada e saída de documentos.
– Outros registros administrativos.
– Concessão e gestão de permissões, licenças e autorizações.
– Gestão sancionadora.
– Gestão de estatísticas internas.
– Prestação de serviços de certificação.
– Outras finalidades relacionadas com os fins da federação.
b) Origem dos dados, indicando o colectivo de pessoas sobre o qual se pretende obter dados de carácter pessoal ou que resultem obrigados a subministrá-los, o procedimento de recolha dos dados, e a sua procedência:
b.1) Colectivo: provedores, associados ou membros, representantes legais, pessoas de contacto, solicitantes, beneficiários.
Pessoas físicas e jurídicas que compõem os diversos estamentos que se integram na Federação Galega de Tiro com Arco (conforme o artigo 7 dos seus estamentos):
a) Arqueiros.
b) Entidades desportivas (clubes, secções desportivas e agrupamentos desportivos escolares) inscritas no Registro de Entidades Desportivas da Galiza.
c) Técnicos, monitores e treinadores.
d) Juízes-árbitros.
Por outra parte, também se arrecadarão os dados de terceiras pessoas com as cales se mantêm relações comerciais (subministradores de material desportivo, conferenciantes, etc.).
b.2) Procedência (o próprio interessado ou o seu representante legal):
Dos próprios interessados quando solicitam a concessão da correspondente licença à Federação Galega de Tiro com Arco (FGTA) ou de terceiras pessoas quando facturan à FGTA.
Procedimento de recolha: formulario de solicitude de licença e anexos.
c) Estrutura básica do ficheiro e sistema de tratamento empregue na sua organização.
c.1) Estrutura:
– Dados identificativos: NIF/DNI, nome e apelidos, endereço, telefone, assinatura, sexo, data de nascimento e clube de pertença.
– Dados relativos à comissão de infracções: infracções administrativas.
Norma que permite o seu tratamento: o artigo 65.4 dos estatutos da Federação Galega de Tiro com Arco (FGTA) estabelece a existência de um livro de registro de sanções para os efeitos de detectar a reincidencia e computar a prescrição das infracções cometidas e as sanções impostas.
– Outras categorias de carácter pessoal:
Dados de características pessoais: data de nascimento, idade e sexo.
Dados de circunstâncias sociais: pertença a clubes, associações, licenças, permissões e autorizações.
c.2) Sistema de tratamento: ficheiro parcialmente automatizado.
d) Comunicações dos dados previstas (existe consentimento dos afectados):
À Federação Espanhola de Tiro com Arco, à Direcção-Geral para o Deporte da Xunta de Galicia e à aseguradora da FGTA (responsabilidade civil e acidentes).
e) Transferências internacionais previstas a terceiros países:
Não se realizam ou não estão previstos tratamentos de dados fora do território do Espaço Económico Europeu.
f) Órgãos responsáveis do ficheiro:
Federação Galega de Tiro com Arco.
g) Serviços ou unidades ante os que se possam exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:
Secretário da Federação Galega de Tiro com Arco.
Casa do Desporto, avda. Castelao, s/n, 15406 Ferrol (A Corunha).
h) Nível de medidas de segurança: nível médio.