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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 29 de abril de 2014 Páx. 19602

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Federação Galega de Tiro com arco

ANÚNCIO de 26 de dezembro de 2013 sobre o acordo de criação do ficheiro de dados de carácter pessoal desta federação.

O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderão fazer-se por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.

A vigorada do Regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, aprovado mediante o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, introduziu, através dos artigos 53 e 54, algumas novidades no que diz respeito à forma e conteúdo da disposição, destacando a necessidade de especificar o sistema de tratamento do ficheiro, que poderá ser automatizado, não automatizado ou parcialmente automatizado.

No exercício das competências que tenho atribuídas, e com o fim de cumprir o estabelecido no artigo 20 da supracitada lei, assim como no artigo 52 do seu regulamento de desenvolvimento,

disponho:

Primeiro. Os ficheiros da Federação Galega de Tiro com Arco serão os conteúdos nos anexos deste acordo.

Segundo. Acreditem-se os ficheiros incluidos no anexo I deste acordo, em cumprimento do artigo 20 da Lei orgânica 15/1999 e do artigo 54.1 do regulamento de desenvolvimento.

Tercero. Os ficheiros que se recolhem no anexo deste acordo, regerão pelas disposições gerais e instruções que se detalhem para cada um deles, e estarão submetidos, em todo o caso, às normas legais e regulamentares de superior rango que lhes sejam aplicables.

Quarto. Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de desenvolvimento da Lei 15/1999, os ficheiros serão notificados para a sua inscrição no Registro Geral de Protecção de Dados no prazo de trinta dias desde a publicação deste acordo no boletim oficial da comunidade autónoma.

Quinto. O presente acordo vigorará o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Ferrol, 26 de dezembro de 2013

Ignacio Cascón Salgado
Secretário da Federação Galega de Tiro com Arco

ANEXO I
Ficheiros de nova criação

Ficheiro: Federados

a) Identificação do ficheiro, indicando a sua denominación, assim como a descrição da sua finalidade e usos previstos.

a.1) Identificação do ficheiro: Federados.

a.2) Finalidade e usos previstos: gestão de dados pessoais com a finalidade de tramitar licenças federativas, efectuar comunicações aos federados, organizar eventos, coordenar actuações com a Federação Espanhola e com a Administração autonómica e desenvolver o cumprimento de todas as funções que a lei e os estatutos da própria Federação Galega de Tiro com Arco lhe confiren a esta entidade, dentro dos seguintes âmbitos:

– Fazenda e gestão económica-financeira:

– Gestão tributária e de arrecadação.

– Gestão económica e contable.

– Gestão fiscal.

– Educação e cultura: desportos.

– Finalidades várias:

– Procedimentos administrativos.

– Registro de entrada e saída de documentos.

– Outros registros administrativos.

– Concessão e gestão de permissões, licenças e autorizações.

– Gestão sancionadora.

– Gestão de estatísticas internas.

– Prestação de serviços de certificação.

– Outras finalidades relacionadas com os fins da federação.

b) Origem dos dados, indicando o colectivo de pessoas sobre o qual se pretende obter dados de carácter pessoal ou que resultem obrigados a subministrá-los, o procedimento de recolha dos dados, e a sua procedência:

b.1) Colectivo: provedores, associados ou membros, representantes legais, pessoas de contacto, solicitantes, beneficiários.

Pessoas físicas e jurídicas que compõem os diversos estamentos que se integram na Federação Galega de Tiro com Arco (conforme o artigo 7 dos seus estamentos):

a) Arqueiros.

b) Entidades desportivas (clubes, secções desportivas e agrupamentos desportivos escolares) inscritas no Registro de Entidades Desportivas da Galiza.

c) Técnicos, monitores e treinadores.

d) Juízes-árbitros.

Por outra parte, também se arrecadarão os dados de terceiras pessoas com as cales se mantêm relações comerciais (subministradores de material desportivo, conferenciantes, etc.).

b.2) Procedência (o próprio interessado ou o seu representante legal):

Dos próprios interessados quando solicitam a concessão da correspondente licença à Federação Galega de Tiro com Arco (FGTA) ou de terceiras pessoas quando facturan à FGTA.

Procedimento de recolha: formulario de solicitude de licença e anexos.

c) Estrutura básica do ficheiro e sistema de tratamento empregue na sua organização.

c.1) Estrutura:

– Dados identificativos: NIF/DNI, nome e apelidos, endereço, telefone, assinatura, sexo, data de nascimento e clube de pertença.

– Dados relativos à comissão de infracções: infracções administrativas.

Norma que permite o seu tratamento: o artigo 65.4 dos estatutos da Federação Galega de Tiro com Arco (FGTA) estabelece a existência de um livro de registro de sanções para os efeitos de detectar a reincidencia e computar a prescrição das infracções cometidas e as sanções impostas.

– Outras categorias de carácter pessoal:

Dados de características pessoais: data de nascimento, idade e sexo.

Dados de circunstâncias sociais: pertença a clubes, associações, licenças, permissões e autorizações.

c.2) Sistema de tratamento: ficheiro parcialmente automatizado.

d) Comunicações dos dados previstas (existe consentimento dos afectados):

À Federação Espanhola de Tiro com Arco, à Direcção-Geral para o Deporte da Xunta de Galicia e à aseguradora da FGTA (responsabilidade civil e acidentes).

e) Transferências internacionais previstas a terceiros países:

Não se realizam ou não estão previstos tratamentos de dados fora do território do Espaço Económico Europeu.

f) Órgãos responsáveis do ficheiro:

Federação Galega de Tiro com Arco.

g) Serviços ou unidades ante os que se possam exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:

Secretário da Federação Galega de Tiro com Arco.

Casa do Desporto, avda. Castelao, s/n, 15406 Ferrol (A Corunha).

h) Nível de medidas de segurança: nível médio.