Vigo, trinta de outubro de dois mil doce.
Margarita Caloto Goyanes, secretária do Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo, faço saber que no presente procedimento de julgamento ordinário número 229/2010, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Ordinário 229/2010.
Sentença 00072/2012.
Vigo, vinte e três de março de dois mil doce.
Ana Barral Picado, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 6 dos de Vigo, tendo visto os autos correspondentes ao julgamento ordinário seguido ante este julgado com o número indicado à margem, promovidos pelo procurador Sr. Toucedo na representação de General Electric Capital Bank, S.A., baixo a direcção letrada do Sr. Bosch contra Mariana Andrea Banchero de Svetlich e Raquel Beatriz Muiño Conde, em rebeldia processual, dita a presente sobre a base dos seguintes...
Decido:
Que estimando integramente a demanda promovida pelo procurador Sr. Toucedo na representação de General Electric Capital Bank, S.A., contra Mariana Andrea Banchero de Svetlich e Raquel Beatriz Muiño Conde, em rebeldia processual, devo condená-las e condeno-as solidariamente ao pagamento de 6.341,31 €, juros convencionais e custas do procedimento.
Notifique às partes com a advertência de que não é firme e de que contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, mediante escrito dirigido ante este julgado no termo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença.
Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pela juíza que a subscreve, tendo-se celebrado audiência pública no dia da sua data. Dou fé.»
Expede-se este edicto com o fim de que sirva de notificação à demandada em ignorado paradeiro.
Raquel Beatriz Muiño Conde
Secretária judicial