A Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 25 de novembro de 2013 (DOG núm. 234, de 9 de dezembro) estabelece as bases reguladoras e procede à convocação de bolsas para completar a formação de técnicos superiores em ciclos formativos de grau superior como pessoal auxiliar de investigação marinha.
No artigo 11 da citada ordem detalham-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto nas anualidades 2013, 2014 e 2015 para o financiamento das ditas ajudas.
Tendo em conta as especiais circunstâncias que dificultaram a tramitação destas ajudas, a data de início das bolsas vai ter um atraso dentre quatro e cinco meses (iniciar-se-ão em 2014 e rematarão em 2016) o que faz preciso uma modificação do crédito por anualidades com respeito ao previsto inicialmente.
Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.1.1 e 3 do Estatuto de Autonomia da Galiza e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modifica-se o artigo 11 da Ordem de 25 de novembro de 2013 pela que se aprovam as bases que regerão a convocação de bolsas de pessoal em temas de investigação marinha, e se procede à sua convocação, que fica redigido como segue:
Artigo 11. Dotação orçamental
O financiamento destas bolsas fá-se-á com cargo à partida orçamental 12.31.561A 480 0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2014 (51.480,00 €), 2015 (77.220,00 €) e 2016 (25.740,00). As cotações à Segurança social por continxencias comuns e profissionais serão com cargo à partida orçamental 12.31.561A.484 0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2014 (2.880,00 €), 2015 (5.400,00 €) e 2016 (1.800,00 €).
As ditas quantidades poderão ser reaxustadas em função da data de início das bolsas.
Disposição adicional única
A modificação das anualidades previstas no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 25 de novembro de 2013.
Disposição derradeira única
A presente ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2014
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar