Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 1050/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Noelia Cagide Varela contra Callidora Aesthetic, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte resolução:
Que, estimando a demanda interposta por Noelia Cagide Varela, representada pela letrada Sra. Souto Neira, contra a empresa Callidora Aesthetic, S.L., que não comparece malia estar devidamente citada, e com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia ter sido devidamente citado, devo declarar e declaro improcedente o despedimento da candidata, e devo condenar e condeno a expressa empresa demandada a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução, opte entre a readmisión da trabalhadora ou o aboamento de uma indemnização equivalente a 1.132,56 euros. E no caso de readmisión, a abonar os salários de tramitação em quantia de 25,74 euros diários. De não optar entre readmisión ou indemnização, perceber-se-á que procede a primeira. Isto sem prejuízo da responsabilidade que lhe corresponda ao Fogasa.
Notifique-se esta resolução às partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.
E para que sirva de notificação em forma a Callidora Aesthetic, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 2 de abril de 2014
O secretário judicial