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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Sexta-feira, 25 de abril de 2014 Páx. 18937

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (548/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento segurança social 548/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega Acidentes de Trabajo contra a empresa Juan Antonio López Valea e o Instituto Nacional da Segurança social sobre segurança social, se ditou a seguinte sentença:

Considera-se que a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo desiste da demanda formulada face ao Instituto Nacional da Segurança social.

Que estimando a demanda que em matéria de quantidade interpôs a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o empresário individual Juan Antonio López Valea, devo condenar e condeno a Juan Antonio López Valea a que reintegrar à Mútua a quantidade de 839,59 € em conceito de assistência sanitária e prestações de incapacidade temporária derivadas do processo de incapacidade temporária sofrido por Milendez Ferrera Medina, trabalhadora da anterior entidade, e que foram abonadas pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Juan Antonio López Valea, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

A Corunha, 2 de abril de 2014

A secretária judicial