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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2014 Páx. 18676

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2014, do tribunal de selecção designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 140, de 24 de julho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 14 de abril de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 33, de 18 de fevereiro) para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 140, de 24 de julho), de conformidade com o disposto na base II.1.1.1:

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações e alegações apresentadas, anular a pergunta 50, passando a ocupar o seu posto a primeira pergunta de reserva, a 121, e desestimar o resto das alegações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinquenta pontos (50 pontos), fixando-se em 50 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala superior de estatísticos/as, no tabuleiro de anúncios da Escola Galega de Administração Pública, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que cuidem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias contados desde o seguinte à publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2014

Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal