Na sessão que teve lugar o 14 de abril de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 33, de 18 de fevereiro) para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 140, de 24 de julho), de conformidade com o disposto na base II.1.1.1.:
ACORDOU:
Primeiro. Em vista das reclamações e alegações apresentadas:
No que diz respeito ao turno de promoção interna: anular as perguntas 39, 77 e 93, passando a ocupar o seu posto as perguntas de reserva 121, 122 e 123.
Assim mesmo, mudar a resposta da pergunta 24, sendo a resposta correcta a «D».
No que diz respeito ao turno de acesso livre: anular as perguntas 47, 85 e 101, passando a ocupar o seu posto as perguntas de reserva 121, 122 e 123.
Assim mesmo, mudar a resposta da pergunta 32, sendo a resposta correcta a «D».
O resto das alegações foram desestimar.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1. da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinquenta pontos (50 pontos), fixando-se em 50 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala superior de estatísticos/as, no tabuleiro de anúncios da Escola Galega de Administração Pública, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2014
Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal