O 21 de fevereiro de 2014 dita-se a resolução de extinção de autorização sanitária, por encerramento definitivo do centro sanitário que foi autorizado pela resolução da Secretaria-Geral da Conselharia de Sanidade de 3 de fevereiro de 2009, com o número de registro C-15-002231.
Tentada a notificação ao administrador único da sociedade Clínica Ele Pasaje, S.L. segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não poder-se praticar a notificação pessoal, se lhe notifica, por médio deste anuncio, ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, a referida resolução.
O texto completo da dita resolução encontra à disposição do interessado nas dependências do Serviço de Autorização de Centros, Serviços e Estabelecimentos Sanitários da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor, no prazo de um mês, um recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade de conformidade com o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2014
Mercedes Atira Charneca
Subdirector geral de Inspecção, Auditoria e Acreditación de Serviços Sanitários