O 18 de fevereiro de 2014, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2013364AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra a Mónica Calvar Bermúdez (Tapería Ilha do Santo).
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Mónica Calvar Bermúdez (Tapería Ilha do Santo) o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novagalicia Banco); em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2014
Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública
ANEXO
Nº expediente: 2013364AL-PÓ.
Denunciada: Mónica Calvar Bermúdez (Tapería Ilha do Santo).
DNI/CIF: 52494821N.
Último endereço conhecido: avenida Francisco Presenteado, 42 B, Combarro, 36993 Poio (Pontevedra).
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceito/s infringido/s:
– Artigo 51, ponto 2, parágrafos 3, 4, 10 e 12 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.
– Artigos 14, 17.1 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.
Tipificación: grave, segundo os artigos 50.1, 51.2 e 52 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.
Sanção imposta: cinco mil um euros (5.001,00 €).