No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e resolução literalmente dizem:
Sentença:
Juiz que a dita: magistrado juiz Tudela Guerrero.
Lugar: Ferrol.
Data: vinte e seis de fevereiro de dois mil catorze.
Candidato: BNP Paribas Lease Group, S.A.
Advogada: Miriam Magro Sendra.
Procurador: Juan Fernando Garmendia Díaz.
Demandados: Trabajos Agrícolas José y Andrés, S.L., Andrés Fernández Graña, José Iglesias Fernández, Ramira Graña Martín, María Monserrat Fernández Graña.
Advogado: Míguez Durán.
Procurador: Naveiras Galinha.
Procedimento ordinário 714/2013.
Resolução:
Estimo em parte a demanda apresentada por BNP Paribas Lease Group, S.A. contra Trabajos Agrícolas José y Andrés, S.L., Andrés Fernández Graña, José Iglesias Fernández, Ramira Graña Martín e María Monserrat Fernández Graña e condeno os segundos a abonar à primeira:
1. Um principal de dezoito mil quatrocentos setenta e seis euros, com dezasseis céntimos (18.476,16 euros).
2. As quantidades parciais de 9.490,45 euros e de 8.985,71 euros geram os interesses de 12 por cento desde a data das respectivas liquidações, 29.11.2011 e 29.5.2012.
3. Não procede realizar condenação em custas.
Contra esta sentença pode interpor-se recurso de apelação que se interporá, ante este mesmo julgado, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação, e do que conhecerá a Audiência Provincial. De conformidade com o disposto na disposição adicional décimo quinta da LOPX, nos seus pontos 4 e seguintes, para a interposición do supracitado recurso será precisa a consignação como depósito de 50 euros, quantidade que será ingressada na conta de consignações judiciais deste julgado.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E como consequência do ignorado paradeiro de José Iglesias Fernández, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ferrol, 26 de fevereiro de 2014
O secretário judicial