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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 21 de abril de 2014 Páx. 18066

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2014 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluídas e se convocam as pessoas aspirantes pelo turno de acesso livre à realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir duas vagas da categoria profissional técnico especialista de investigação, especialidade saúde, grupo III, desta universidade.

Por Resolução de 29 de novembro de 2013 (DOG de 13 de dezembro e BOE de 23 de dezembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico especialista de investigação, especialidade saúde, grupo III, uma pelo turno de promoção interna e uma pelo turno de acesso livre.

Por Resolução de 3 de fevereiro de 2014 (DOG de 18 de fevereiro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluídas nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omisión.

Rematado o dito prazo e consonte ao estabelecido na base 4.4 da convocação, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluídas pelo turno de acesso livre às citadas provas.

Segundo. Declarar que não há pessoas aspirantes pelo turno de promoção interna.

Terceiro. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluídas está exposta nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na página web:
http://www1.usc.és/webpas/SPAS/Laborais/Indice.htm

Quarto. Todas as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre estão exentas de realizar o primeiro exercício, por aplicação do previsto no ponto 3.1 da convocação.

Quinto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o dia 28 de maio de 2014, às 12.30 horas, na sala de aulas núm.11 da Faculdade de Direito, Campus Vida, Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuará pelo tribunal, nos locais onde se realize o primeiro deles, na Reitoría da Universidade e na página web: http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/selecciondepersoal.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2014

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela