Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 21 de abril de 2014 Páx. 18061

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 4 de abril de 2014 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, e no uso das atribuições conferidas pelo seu artigo 17.4, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho vacante que se relaciona no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a este largo todos/as os/as funcionários/as que reúnam os requisitos que se exixen e se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), nos departamentos territoriais ou em quaisquer dos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. O prazo para a apresentação das solicitudes será de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. O modelo de solicitude assinala-se no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão juntar à sua solicitude um curriculum vitae e justificar mediante certificação ou cópia compulsada os méritos que aleguem.

Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Em caso que resulte seleccionado para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de 15 dias, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes.

Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que foi seleccionado. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no DOG, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no DOG e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo para tomar posse no novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatorio/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação no DOG, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução.

Oitavo. Contra a presente ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposición perante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2014

P.D. (Ordem do 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Código do posto: ED.302.00.002.15770.024.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Arqueologia.

Centro directivo: Subdirecção Geral de Conservação e Restauração de Bens Culturais.

Localidade: Santiago de Compostela.

Tipo do posto: S.

Forma de provisão: livre designação.

Corpo ou escala: geral/especial.

Grupo: A1-A2.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72 euros.

Tipo de adscrición: (A11) adscrición indistinta a funcionários/as da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.

Formação específica: (640) para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

missing image file
missing image file