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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 21 de abril de 2014 Páx. 18111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2013/58-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A.

Domicílio social: Agustín de Betancourt, 25, 4ª planta, 28003 Madrid.

Denominação: centro de seccionamento e CT planta para bombeio margem direita rio Miño em Oira.

Situação: Ourense.

Características técnicas:

LMT subterrânea de 205 m de comprimento a 20 kV, com motorista RHZ1 2L12/20 kV 3×(1×150 mm2), que discorre entre o centro de seccionamento e medida projectado (com celda de entrada/saída, cela de seccionamento, cela de protecção e cela de medida), e o CT projectado com cela de entrada, cela de protecção e cela de medida para transformador seco de 630 kVA e R/T 20.000/420-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial, resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras dispoisicións que resultem aplicável e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 22 de janeiro de 2014

P.S.L. (Decreto110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial