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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 21 de abril de 2014 Páx. 18109

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2013/57-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A.

Domicílio social: Agustín Betancour, nº 25, 4ª planta, 28003 Madrid.

Denominación: CS, LMT e CT para depósito Montealegre.

Situação: Ourense.

Características técnicas: centro de seccionamento composto por cela modular de entrada e saída de linha de 24 kV, cela modular de proteción geral de 24 kV e cela modular de medida de energia de 24 kV.

LMT subterrânea a 20 kV de 248 m com motorista RHZ1 2OL12720 kV 3×(1×150 mm2) que discorre entre o centro de seccionamento e o CT projectado de 1600 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 68.633,67 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial, resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorização que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 28 de novembro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
María Dores Pérez Ayuso
Chefa do Serviço de Energia e Minas