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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 21 de abril de 2014 Páx. 18126

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de março de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014046AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

O 17 de março de 2014, a chefa territorial de Lugo da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2014046AL-LU, incoado a Facal González Helvetia, S.L., titular do estabelecimento Restaurante Helvetia.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Facal González Helvetia, S.L., titular do estabelecimento Restaurante Helvetia, o conteúdo do referido acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na rua Montevideu, nº 9, de Lugo, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe também que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início será considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 24 de março de 2014

Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2014046AL-LU.

Denunciada: Facal González Helvetia, S.L, titular do estabelecimento Restaurante Helvetia.

CIF: B27261056.

Último endereço conhecido: lugar Campo do Cristo, nº 20, 27840 Goiriz, Vilalba (Lugo).

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigos 5.1 e 5.4; ponto 2.d) do capítulo I, ponto 1.c) do capítulo II e ponto 1.a) do capítulo V do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).

– Artigos 3.5, 10.1 e 10.2 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001).

– Artigos 50.1.e) e 51.1 parágrafo 10 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: quatrocentos euros (400,00 €).