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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 15 de abril de 2014 Páx. 17499

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1130/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1130/2011 deste julgado do social, seguida por instância de Laura Barreiro Cobas e María dele Mar Rial Viaño contra a empresa Prosalud Galiza, C.B., Sandra Meijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro, Diego Carvalhal Vázquez e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se sentença nº 118, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Sentença.

Em Santiago de Compostela o 18 de março de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Laura Barreiro Cobas e María dele Mar Rial Viaño, assistida pela letrado Sra. Cancela Regueiro, face a Prosalud Galiza, C.B., que não comparece malia constar devidamente citado, face a Sandra Cristina Meijide Ferreira e Fernando Acuña Pinheiro, representados e assistidos pelo letrado Sr. da Pena Gutiérrez, face a Diego Carvalhal Vázquez, que não compareceu malia constar devidamente citado, e face ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar devidamente citado, dita-se a presente sentença com base nos seguintes

(…)

Decido que estimo integramente a demanda interposta por Laura Barreiro Cobas eª M dele Mar Rial Viaño face a Prosalud Galiza, C.B., Sandra Cristina Meijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro, Diego Carvalhal Vázquez e o Fogasa e, em consequência, condeno a Prosalud Galiza, C.B., Sandra Cristina Meijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro e Diego Carvalhal Vázquez a abonar a Laura Barreiro Cobas a quantidade de 692,55 euros em conceito de mensualidade de dezembro de 2009 e complemento de incapacidade temporária e aª M dele Mar Rial Viaño, a quantidade de 879,19 euros em conceito de mensualidade de dezembro de 2009, quantidades que devem ser incrementadas no 10 % de juros de demora.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não caber recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Prosalud Galiza, C.B. e Diego Carvalhal Vázquez, expeço o presente.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2014

A secretária judicial