No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, requerem-se as empresas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam, pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9-1º) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento com o contido daquelas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para apresentar as alegações e documentação que considerem mais convenientes aos seus interesses no prazo de 15 dias, que comenzará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar na Corunha.
A Corunha, 21 de março de 2014
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR 340K 2009/8-1.
Nome: Diepi Hostelería, S.L.
CIF: B70182159-01.
Último endereço conhecido: avda. Santiago, 42, 15821, Arca, O Pino.
Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras das iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento do reintegro das ajudas.
Expedientes: TR 340K 2009/35-1 e TR 340K 2009/36-1.
Nome: Abal Soluciones Informáticas, S.L.
CIF: B70154406-01.
Último endereço conhecido: r/ Compostela, 8, 5º esquerda, 15004 A Corunha.
Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras das iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento do reintegro das ajudas.
Expedientes: TR 340K 2009/40-1 e TR 340K 2009/42-1.
Nome: Sorobon, S.L.
CIF: B70188859-01.
Último endereço conhecido: avenida Monelos, 91, 15009 A Corunha.
Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras das iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento do reintegro das ajudas.
Expedientes: TR 340K 2009/47-1 e TR 340K 2009/48-1.
Nome: Madroñal Díaz, Noemí 2329717K, S.L.N.E.
CIF: B70184288-01.
Último endereço conhecido: r/ General Pardiñas, 29, baixo, 15701 Santiago de Compostela.
Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras das iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento do reintegro das ajudas.
Expedientes: TR 340K 2009/53-1 e TR 340K 2009/54-1.
Nome: High Class, S.L.
CIF: B70187968-01.
Último endereço conhecido: r/ Tierno Galván, 6, 3º A, 15670 Culleredo.
Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras das iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento do reintegro das ajudas.
Expediente: TR 340K 2009/82-1.
Nome: Estudio y Diseño da Galiza, S.L.
CIF: B70207212-01.
Último endereço conhecido: lugar São José Meicende, s/n, 15008 A Corunha.
Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras das iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento do reintegro das ajudas.
Expedientes: TR 340K 2009/245-1 e TR 340K 2009/265-1.
Nome: Cúbica Constructora de Viviendas Sostenibles.
CIF: B70220892-01.
Último endereço conhecido: lugar Camino Toraldo, Polígono As Lagoas. 15578 Narón.
Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras das iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento do reintegro das ajudas.