O 5 de março de 2014 o secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do procedimento sancionador PSC/2014/03 a José Ángel Bayo de Enrique.
Tentada a notificação em duas ocasiões segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante LPAC), e ao não poder-se praticar a notificação pessoal, se lhe notifica, por médio deste anuncio, ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, a José Ángel Bayo de Enrique o referido acordo de início que se indica no anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, de acordo com o artigo 16.1 do Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (em diante RPS), para apresentar alegações ante o instrutor do procedimento no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Equipa Central de Inspecção, Serviço de Inspecção de Serviços Sanitários, sito na rua Durán Loriga, 3, (15003) A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da LPAC.
Adverte-se-lhe também de que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, este poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do RPS.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2014
Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
Anexo
Número de expediente: PSC/2014/03.
Presumível responsável: José Ángel Bayo de Enrique.
NIF: 29691875-W.
Último domicílio conhecido: Clínica Ginecológica Bayo de Enrique, rua Juana de Vega, nº 29, 3º C, A Corunha.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 3.a) e 8.1 e 8.2.a) do Decreto 12/2009, de 8 de janeiro, pelo que se regula a autorização de centros, serviços e estabelecimentos sanitários.
Tipificación provisório da infracção: grave, artigo 21.3.a) do Decreto 12/2009.
Preceito sancionador: artigo 44.2.b) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.