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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2014 Páx. 16639

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de março de 2014 pela que se notifica a resolução de liquidação de juros de demora derivados da denegação do fraccionamento da coima-sanção imposta no expediente P-UL-76.02/01, devolvida pelo serviço de Correios por estarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 9 de dezembro de 2013, ditou resolução liquidatoria de juros de demora derivados da denegação do fraccionamento da coima-sanção imposta a Carmen Lamas Sánchez e José María Padín Oubiña no expediente P-UL-76.02/01.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contaram desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem poderão interpor directamente reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda, no prazo de um (1) mês. A reclamação económico-administrativa deverá interpor-se ante o órgão que ditou a resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 235.3 da Lei geral tributária.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística