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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2014 Páx. 16637

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de março de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/9/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 6 de março de 2014, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a José María Bugallo Gey pelas obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na reconstrução de uma medianeira, reconstrução da estrutura da coberta, reconstrução do forjado de planta primeira, nova distribuição interior, novas instalações e nova coberta, no lugar de Paredes de Poulo, núm. 6, no termo autárquico de Gomesende, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do supracitado acordo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontram ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística