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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2014 Páx. 16568

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (236/2013).

Número de autos: execução de títulos judiciais 236/2013.

Candidato: Serafín Castelao Paramos.

Escalonada social: Matilde Mallo Nieves.

Demandados: Marco Obras y Proyectos de Arosa, S.L., Enrique Seoane Raposo, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 236/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Serafín Castelao Paramos contra a empresa Enrique Seoane Raposo, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditaram autos de data 19 de março de 2014 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto de incompetência:

«Parte dispositiva:

Declara-se a incompetência deste julgado para a tramitação da execução seguida face a Marco Obras y Proyectos de Arosa, S.L. por vir atribuída aos julgados do mercantil.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta poderá interpor recurso de reposición por escrito ante este julgado no prazo dos 3 dias seguintes à sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Parte dispositiva do auto de nulidade de actuações:

«Parte dispositiva:

Declara-se a nulidade parcial do auto de data 4.10.2013 modificando este no sentido de deixar sem efeito o gabinete de execução face à mercantil Marco Obras y Proyectos de Arosa, S.L., mantendo o resto de pronunciações.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes indicando-lhes que esta carece de recurso por aplicação do disposto no artigo 228.2 da LAC.

Assim o acorda, manda e assina Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Enrique Seoane Raposo, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 19 de março de 2014

A secretária judicial