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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2014 Páx. 16570

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (546/2012 M).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela,

Faço saber: que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L. e outros, em reclamação de procedimento ordinário, registado com o número 546/2012, se acordou citar a Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigo, S.A. e Dobleson, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 19.5.2014 às 9.40 horas, para a realização do acto de julgamento; poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación a Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2014

A secretária judicial