Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo, em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O. 105/2013, interposto por Manuel Lareu Navaza contra a Resolução de 25 de março de 2010 de aprovação definitiva do projecto de expropiación forzosa do parque empresarial de Taboada (Lugo), esta secretaria resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
A supracitada resolução de remissão do expediente tentou-se notificar pessoalmente a Carmen Soengas Siena, com último domicílio conhecido em TN Industrial de Interiores, és.1, pt.1, parque empresarial de Taboada, 27550 Taboada, interessada no citado procedimento, sem que fosse possível tal notificação.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázase para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove (9) dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas