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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2014 Páx. 16581

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 20 de março de 2014, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pela que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente OU-01250-O-2013).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução que o chefe territorial ditou no expediente sancionador instruído por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se de que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.

Ourense, 20 de março de 2014

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-01250-O-2013

5671-GGV

Polícia civil 3201 I12849B

Jumaj 2007, S.L.

B70099999

O Campo, 16

15685 Mesía, A Corunha

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

23.7.2013; 00.04; A-52; 203

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros