Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 161/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Blanco Couselo contra a empresa Clínica Médica Compostela, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte sentença, cuja resolução se junta:
«Decido que devo desestimar e desestimar a demanda apresentada por José Blanco Couselo e absolvo a demandado de todos os pedimentos formulados de contrário.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias contados desde o seguinte à sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
O magistrado».
E para que sirva de notificação em legal forma a Clínica Médica Compostela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2014
A secretária judicial