Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 581/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Seijo Rendo contra a empresa Vázquez Carollo, S.L., Beatriz Borrajo Di-los, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Jorge Borrajo Di-los, Panadería Pablo, S.L., Churume, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença, cuja resolução se junta:
«Resolução:
Estimo a demanda formulada por Manuel Seijo Rendo face à empresas Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L., com condenação das demandado de forma conjunta e solidária ao aboação da quantidade de 4.176,78 euros com os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores e com a responsabilidade subsidiária do Fogasa para o suposto de insolvencia das obrigadas principais.
Notifique-se a presente sentença às partes fazendo-lhes saber que contra é-la poderá interpor-se recurso de suplicação no prazo de cinco dias contados desde o seguinte à sua notificação.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O magistrado».
E para que sirva de notificação em legal forma a Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L., Churume, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2014
A secretária judicial