Tendo-se solicitado nesta Câmara municipal por freguesia de Arca licença autárquica para drenagem perimetral da igreja de Arca, onde podem aparecer restos cadavéricos, cumprindo o disposto nos artigos 57 e 61 do Decreto 134/1998, de 23 de abril, sobre polícia sanitária mortuoria, concede-se um prazo de três meses com o fim de que as famílias dos inhumados possam adoptar as medidas que o ordenamento jurídico lhe permita.
O Pino, 12 de março de 2014
Manuel Taboada Vigo
Presidente da Câmara