De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se relaciona no anexo que se achega, a resolução de arquivamento do expediente sancionador, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição da interessada para que, de ser o caso, possam consultá-lo na citada xefatura territorial, sita na avda. de Havana, 79, 2º, 32003 Ourense.
Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 19 de março de 2014
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-240/13.
NIF: B-32282733.
Denunciada: Tecnodifusión Barco, S.L.
Endereço: rua Abdón Blanco, 12 baixo, O Barco de Valdeorras (Ourense).
Estabelecimento: Bik Bok.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, modificada pela Lei orgânica 4/1997.