Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 263/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Mata Fernández contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., sobre despedimento, ditou-se auto e decreto o 17.3.2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do decreto:
«Parte dispositiva
Acordo: acumular a presente execução número 263/13 à seguida neste escritório judicial com o número 250/2013.
Leve-se testemunho do presente à execução de razão, e o original ao livro correspondente de decretos.
Notifique às partes.
Modo de impugnación: mediante recurso de revisão que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
Assim o acordo e assino.
A secretária judicial»
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Limpiezas Ele Polígono, S.L., expeço o presente.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2014
A secretária judicial