Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 8 de abril de 2014 Páx. 15614

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2014, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se veda a pesca em dois trechos da bacía do rio Lagares, na câmara municipal de Vigo.

Antecedentes.

Com data de 1 de abril de 2014, o Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Pontevedra propõe a veda de dois trechos da bacía do rio Lagares, na câmara municipal de Vigo. A proposta fundamenta no impacto causado por uma vertedura acontecida o passado 23 de março, poucos dias depois da abertura da temporada de pesca depois de uma veda de vários anos por causa de uma vertedura anterior.

Considerações legais.

Esta direcção geral é competente para a adopção de medidas excepcionais de conformidade com o disposto no artigo 9 da Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial e no artigo 48 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio).

Resolução.

De conformidade contudo o anterior, resolvo vedar a pesca nos seguintes trechos da bacia do rio Lagares, na câmara municipal de Vigo:

– Trecho do rio Lagares compreendido entre a põe da avenida de Madrid e a ponte da rua dos Muíños, de um comprimento aproximado de 7,8 km.

– Trecho 3 do couto de pesca de Fragoso, no rio Barxa, compreendido entre a põe-te Babío e a desembocadura no rio Lagares, de um comprimento aproximado de 3 km.

A veda manter-se-á até a entrada em vigor da normativa de pesca fluvial da temporada 2015.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2014

Verónica Telhado Barcia
Directora geral de Conservação da Natureza