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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 7 de abril de 2014 Páx. 15431

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1439/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1439/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María Begoña Pereiro Barreiro, María Mercedes Botana Noya, Mercedes Freire Lodeiro, Manuel Veiga Vidal, María Carmen Otero Cruz, María Josefa Pérez Cacho, Milagros Ángeles López Pérez, Carmen Regos Botana, María Nieves Viaño Vilacoba, Manuel Ramón Cancela Nieto, Manuel Varela Picón, José Ramiro Correa Magariños, Ana María Abucide Casal, María Fernanda Doce Casal, Javier Brea López, Patricia Andrea Olivera Álvarez, Ana Lugo Díaz, Filomena Lois Pais, María Torres Iglesias contra a empresa Vázquez Carollo, S.L., Churume, S.L., Panadería Pablo, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Resolvo que estimando integramente a demanda interposta por Ana María Abucide Casal, María Mercedes Botana Noya, Javier Brea López, Manuel Ramón Cancela Nieto, José Ramiro Correa Magariños, María Fernanda Doce Casal, Mercedes Freire Lodeiro, Filomena Lois Pais, Milagros Ángeles López Pérez, Ana Lugo Díaz, Patricia Andrea Olivera Álvarez, María Carmen Otero Cruz, María Begoña Pereiro Barreiro, María Josefa Pérez Cacho, Carmen Regos Botana, María Torres Iglesias, Manuel Varela Picón, Manuel Veiga Vidal, e María Nieves Viaño Vilacoba, contra Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno as mercantis codemandadas, de forma conjunta e solidária, a abonar a cada um dos candidatos as quantidades que a seguir se indicarão para cada candidato, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito das citadas quantidades:

– A Ana María Abucide Casal a quantidade total de 4.159,48 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A María Mercedes Botana Noya a quantidade total de 2.698,98 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A Javier Brea López a quantidade total de 4.640,37 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A Manuel Ramón Cancela Nieto a quantidade total de 5.036,50 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A José Ramiro Correa Magariños a quantidade total de 4.293,81 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A María Fernanda Doce Casal a quantidade total de 3.692,18 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A Mercedes Freire Lodeiro a quantidade total de 4.489,28 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A Filomena Lois Pais a quantidade total de 1.855,72 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A Milagros Ángeles López Pérez a quantidade total de 522,29 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A Ana Lugo Díaz a quantidade total de 3.595,73 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A Patricia Andrea Olivera Álvarez a quantidade total de 1.008,18 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A María Carmen Otero Cruz a quantidade total de 2.615,05 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de fevereiro e março de 2010.

– A María Begoña Pereiro Barreiro a quantidade total de 2.644,93 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A María Josefa Pérez Cacho a quantidade total de 4.506,18 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A Carmen Regos Botana a quantidade total de 3.908,22 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A María Torres Iglesias a quantidade total de 4.652,59 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A Manuel Varela Picón a quantidade total de 4.268,04 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A Manuel Veiga Vidal a quantidade total de 3.804,89 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

– A María Nieves Viaño Vilacoba a quantidade total de 4.594,57 euros pelas retribuições correspondentes aos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deve-se observar o previsto no artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2014

A secretária judicial