María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 452/2013 por instância de José Gonzalo Regueiro dos Santos contra Buzoneos Galiza, S.L. e o Fogasa, sobre quantidade, nos cales no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:
Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Gonzalo Regueiro dos Santos, contra Buzoneos Galiza, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Buzoneos Galiza, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 261,45 euros, 60 % da indemnização por despedimento objectivo.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Buzoneos Galiza, S.L. com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que sejam emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 18 de março de 2014
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial