Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 7 de abril de 2014 Páx. 15430

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (452/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 452/2013 por instância de José Gonzalo Regueiro dos Santos contra Buzoneos Galiza, S.L. e o Fogasa, sobre quantidade, nos cales no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Gonzalo Regueiro dos Santos, contra Buzoneos Galiza, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Buzoneos Galiza, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 261,45 euros, 60 % da indemnização por despedimento objectivo.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Buzoneos Galiza, S.L. com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que sejam emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 18 de março de 2014

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial